RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
131/94
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
VINÍCIUS
JOSÉ
DE
ARAÚJO
SILVA,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
MARCOS
ALBERTO
MEIRA
CAVALCANTI,
Classista
Representante
dos
Empregados,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
a
redistribuição
dos
processos
distribuidos
ao
Exmº
Sr.
Juiz
JOSÉ
BRANDÃO
MARACAJÁ,
Suplente
do
Juiz
Classista
Representante
dos
Empregados,
aposentado
através
do
Ato
TRT-GP
nº
107/94,
para
o
Exmº
Sr.
Juiz
MARCOS
ALBERTO
MEIRA
CAVALCANTI,
Classista
Representante
dos
Empregados
da
3ª
JCJ
de
João
Pessoa-PB,
Convocado
através
do
Ofício
TRT-GP
nº
170/94,
para
compor
a
representação
paritária
face
as
férias
do
Juiz
Classista
Titular
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
e
a
aposentadoria
do
suplente
acima
citado.
x.x.x.x.x.x.x
Obs.
Ausente,
em
gozo
de
licença
especial,
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte.
Convocado
o
Juiz
Vinícius
José
de
Araújo
Silva,
Suplente
do
Juiz
Classista
Ruy
Bezerra
Cavalcanti
Júnior,
para
compor
a
representação
paritária.
o
Juiz
Marcos
Alberto
Meira
Cavalcanti
absteve-se
de
votar.
Sala
das
Sessões,
23
de
Agosto
de
1994.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno