RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
129/94
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
VINÍCIUS
JOSÉ
DE
ARAÚJO
SILVA,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
a
MA-080/94,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir
ao
Exmº
Sr.
Juiz
ANTÔNIO
CAVALCANTI
DA
COSTA
NETO,
a
averbação
de
09
(nove)
anos
e
07
(sete)
dias
de
Serviços
prestados
ao
Estado
e
de
03
(três)
anos
e
02
(dois)
dias
de
serviços
prestados
a
este
Regional,
para
efeito
de
aposentadoria,
disponibilidade,
gratificação
adicional
e
licença-prêmio.
OBS:
Ausente,
em
gozo
de
licença
especial,
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte.
Convocado
o
Juiz
Vinícius
José
de
Araújo
Silva,
Suplente
do
Juiz
Classista
Ruy
Bezerra
Cavalcanti
Júnior,
para
compor
a
representação
paritária.
Sala
das
Sessões,
09
de
Agosto
de
1994.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno