PORTARIA
TRT
GP
Nº
985/94
João
Pessoa,
05
de
julho
de
1994.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
do
servidor
AGENOR
DA
COSTA
JÚNIOR,
Auxiliar
Judiciário,
Classe
"A",
Padrão
NI-I,
a
partir
de
05.07.94,
restando-lhe
um
saldo
de
19
(dezenove)
dias
para
gozo
em
época
oportuna.
Dê-se
ciência
.
Publique-se.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Presidente