RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
104/94
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
VINÍCIUS
JOSÉ
DE
ARAÚJO
SILVA,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
Proc.
TRT
MA-030/94
-
Requerente:
FRANCISCO
DE
ASSIS
OLIVEIRA
DA
SILVA
-
Requerido:
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRT
DA
13ª
REGIÃO,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
conhecer
do
recurso
administrativo
e
negar-lhe
provimento,
ante
o
óbice
inquestionável
do
artigo
53
c/c
o
art.
242
da
Lei
8.112/90,
contra
os
votos
dos
Juízes
Aluísio
Rodrigues
e
José
Dionízio
de
Oliveira
que
lhe
davam
provimento
para
conceder
a
ajuda
de
custo
pleiteada.
Obs:
Ausente,
em
gozo
de
licença
especial,
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte.
Convocado
o
Juiz
Vinícius
José
de
Araújo
Silva,
Suplente
do
Juiz
Classista
Ruy
Bezerra
Cavalcanti
Júnior,
para
compor
a
representação
paritária.
Sala
das
Sessões,
09
de
Agosto
de
1994.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno