RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
0009/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES
,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONIZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
apreciando
a
MA-164/96,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
deferir
o
pleito
dos
Juízes
do
Trabalho
Substitutos
OTÁVIO
AUGUSTO
REIS
DE
SOUZA
E
FÁTIMA
CHRISTIANE
GOMES
DE
OLIVEIRA,
da
13ª
Região
e
20ª
Região,
respectivamente,
relativo
à
remoção
por
permuta,
nos
termos
da
Instrução
Normativa
nº
05/95
do
C.
TST.
Obs.:
Ausentes
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho,
justificadamente
e
Paulo
Montenegro
Pires,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
de
janeiro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
OTÁVIO
AUGUSTO
REIS
DE
SOUZA
FÁTIMA
CHISTIANE
GOMES
DE
OLIVEIRA