RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0083/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
ALUISIO
RODRIGUES,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCISIO
DE
MIRANDA
MONTE,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONIZIO
DE
OLIVEIRA
E
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
bem
como
o
representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-Chefe,
Dr.
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-050/97,
em
que
são
requerentes
CARLOS
ALBERTO
VIEIRA
DE
MELO
E
OUTROS
,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
deferir
o
pleito
relativo
à
concessão
imediata
do
reajuste
salarial
no
percentual
de
47,94%,
correspondente
a
50%
do
IRSM,
apurado
nos
meses
de
janeiro
e
fevereiro
de
1994,
previsto
pela
Lei
8.676/93
,
suprimido
por
força
da
Medida
Provisória
434/94,
aos
servidores
ativos
e
inativos
e
Juízes
que
integram
a
13ª
Região,
inclusive
os
Classistas,
a
parir
de
março
de
1994,
com
conseqüente
pagamento
das
diferenças
observadas
desde
então.
Sala
das
Sessões,
de
abril
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO