RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
0080/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO
E
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
bem
como
o
representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador
Dr.MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
apreciando
MA-022/97,
em
que
é
requerente
DIRCEU
ARNAUD
DINIZ,
matrícula
nº
21002417-3,
Técnico
Judiciário,
Classe
"A",
Padrão
NS-III,
do
Quadro
de
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
ATO
GPRES
nº066/97
que
concedeu-lhe
aposentadoria
compulsória,
com
proventos
equivalentes
a
1/3(um
terço)
da
remuneração
da
atividade,
nos
termos
do
artigo
186,
inciso
II
e
artigo
191,
todos
da
Lei
8.112/90,
acrescidos
das
vantagens
preistas
nos
artigos
62
e
67,
da
referida
Lei,
c/c
os
artigos
6º
e
7º,
da
Medida
Provisória
Nº
1480-25/96,
ou
seja,
10/10(dez
décimos)
do
Cargo
em
Comissão
de
Assessor
de
Juiz
-
DAS
5
e
08%(oito
por
cento)
a
título
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço,
com
efeitos
a
contar
de
15
de
janeiro
de
1997.
Obs.
Ausentes
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Paulo
Montenegro
Pires
,
em
gozo
de
licença
especial
e
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
em
gozo
de
férias
regulamentares;
convocado
o
suplente
do
Juiz
Classista
José
Dionizio
de
Oliveira,
Juiz
José
de
Anchieta
Araújo,
para
compor
a
representação
paritária.
Sala
das
Sessões,
de
abril
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
DIRCEU
ARNAUD
DINIZ