RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0049/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONIZIO
DE
OLIVEIRA
E
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
bem
como
o
representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe
Dr.
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-02/97,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia
correspondente
a
50%
(cinqüenta
por
cento)
da
remuneração
do
ex-servidor
CLÓVIS
DE
MELO
AZEVEDO,
Técnico
Judiciário,
Classe
"A",
Padrão
NS
III,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
à
viúva
MARIA
DAS
NEVES
VIEIRA
DE
MELO,
destinando
os
50%
(cinqüenta
por
cento)
restantes
à
menor
ANA
PAULA
VEIRA
DE
MELO,
a
título
de
pensão
temporária,
a
partir
de
22
de
fevereiro
de
l996,
nos
termos
dos
arts.
215,
217,
I
"a",
e
218,
todos
da
Lei
8.112/90.
Obs.:
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
em
gozo
de
férias
regulamentares
Sala
das
Sessões,
de
fevereiro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
MARIA
DAS
NEVES
VIEIRA
DE
MELO