RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
0048/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONIZIO
DE
OLIVEIRA
E
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
bem
como
o
representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe
Dr.
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-09/97,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
serviço
ao
servido
JOSÉ
BARBOSA
DA
SILVA,
matrícula
nº26504897-1,
Agente
de
Vigilância,
Classe
"A",
Padrão
NI
III,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
nos
temos
do
art.
186,
inciso
III,
alínea
"a",
com
vantagem
prevista
no
art.
192,
todos
da
Lei
8.112/90,
acrescido
do
percentual
de
5%
(cinco
por
cento)
a
título
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço
a
10/10
(dez
décimos)
do
encargo
de
Auxiliar
Especializado,
conforme
artigos
67
e
62,
da
referida
Lei,
c/c
os
arts.
6º
e
7º,
da
Medida
Provisória
nº
1480-20/96.
Obs.:
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
em
gozo
de
férias
regulamentares
Sala
das
Sessões,
de
fevereiro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
JOSÉ
BARBOSA
DA
SILVA