RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0047/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONIZIO
DE
OLIVEIRA
E
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
bem
como
o
representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe
Dr.
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-01/97,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
ATO
GPRES
56/96,
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia
correspondente
a
50%
(cinqüenta
por
cento)
da
remuneração
do
ex-servidor
ARNALDO
ALVES
DE
QUEIROZ,
Atendente
Judiciário,
Classe
"A",
Padrão
NI
III,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Egrégio
Tribunal,
à
viúva
SUÊNIA
OLIVEIRA
DE
QUEIROZ,
destinando
os
50%
(cinqüenta
por
cento)
restantes
aos
menores
SIMONE
OLIVEIRA
DE
QUEIROZ,
ANA
PAULA
OLIVEIRA
DE
QUEIROZ,
ARNALDO
ALVES
DE
QUEIROZ
JÚNIOR
,RAFAEL
OLIVEIRA
DE
QUEIROZ
E
WILLIAMS
OLIVEIRA
DE
QUEIROZ,
a
título
de
pensão
temporária,
a
partir
de
12
de
maio
de
l996,
nos
termos
dos
artigos
215
e
seguintes
da
Lei
8.112/90.
Obs.:
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
O
Exmo.
Sr.
Juiz
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho
averbou-se
suspeito,
por
motivo
de
foro
íntimo.
Sala
das
Sessões,
de
fevereiro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
SUÊNIA
OLIVEIRA
DE
QUEIROZ