CONSOLIDADA ANULADA através da RA nº 143/98, de acordo com o posicionamento do C. Tribunal de Contas da União.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0034/1997

        CERTIFICO E DOU FÉ, que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Juiz VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes ALUISIO RODRIGUES, PAULO MONTENEGRO PIRES, TARCISIO DE MIRANDA MONTE, SEVERINO MARCONDES MEIRA, JOSÉ DIONIZIO DE OLIVEIRA E HAROLDO COUTINHO DE LUCENA, bem como o representante do Ministério Público do Trabalho, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Procurador Dr. JOSÉ NETO DA SILVA, apreciando a MA-168/96, RESOLVEU, por maioria,  aprovar a transformação da aposentadoria compulsória para aposentadoria por invalidez com as consequências legais, contra o voto do Exmo. Sr. Juiz Presidente que mantinha a primitiva aposentadoria.

                 Obs.: Ausente o Exmo. Sr. Juiz Geraldo Teixeira de Carvalho, em gozo de férias regulamentares

Sala das Sessões, de  janeiro de 1997

JOAQUIM ANTÔNIO DOUETTS PEREIRA

SUB-SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO