RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
0003/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES
,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONIZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
apreciando
a
MA-162/96,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
ao
Exmo.
Sr.
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
a
interrupção
do
saldo
remanescente
de
férias,
08
(oito)
dias,
anteriormente
aprazado
para
gozo
no
período
de
29.10
a
06.11.96,
a
partir
de
04.11.96.
Obs.:
Ausentes
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho,
justificadamente
e
Paulo
Montenegro
Pires,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
de
janeiro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO