RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0028/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DIONIZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
RESOLVEU,
por
maioria,
acolher
a
propositura
do
Exmo.
Sr.
Juiz
JOSÉ
DIONIZIO
DE
OLIVEIRA
e
aprovar
o
adiamento
da
Sessão
Extraordinária
de
Julgamento
que
se
realizaria
hoje,
28
de
janeiro
de
1997,
às
quatorze
horas,
para
o
dia
29
de
janeiro
do
corrente
ano,
no
mesmo
horário,
com
o
protesto
do
representante
do
d.
Ministério
Público
do
Trabalho
e
contra
os
votos
dos
Juízes
Presidente,
Francsco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Edvaldo
de
Andrade,
que
a
rejeitavam.
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
Presidente
da
JCJ
de
João
Pessoa/PB,
Edvaldo
de
Andrade,
Presidente
da
JCJ
de
João
Pessoa/PB
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
Presidente
da
JCJ
de
João
Pessoa/PB,
para
substituírem,
respectivamente,
os
Juízes
Aluisio
Rodrigues,
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho
e
Paulo
Montenegro
Pires,
todos
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Ausente
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
JOAQUIM
ANTÔNIO
DOUETTS
PEREIRA
SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO
SUBSTITUTO
JOSÉ
DIONIZIO
DE
OLIVEIRA