RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
240/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-198/97,
em
que
é
requerente
o
Exmo.
Sr.
JUIZ
DO
TRABALHO
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir-lhe
o
saldo
de
férias
relativas
ao
2º
período
do
exercício
de
1997,
para
usufruto
no
período
compreendido
entre
22.01
e
19.02.97,
aplicando-se,
no
tocante
à
distribuição,
o
disposto
no
art.
51
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Obs.:
O
JUIZ
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE
ABSTEVE-SE
DE
VOTAR.
Sala
das
Sessões,
de
dezembro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO