RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
239/1997
CERTIFICO
E
DOU
que
o
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE
E
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA-169/97,
RESOLVEU,
PARTE
-
por
maioria,
indeferir
o
requerimento
formulado
pelos
Juízes
SOLANGE
MACHADO
CAVALCANTI,
PAULO
HENRIQUE
TAVARES
DA
SILVA
E
JOSÉ
AIRTON
PEREIRA,
relativo
à
paralisação
de
todo
e
qualquer
procedimento
visando
a
promoção
de
Juízes
do
Trabalho
Substitutos
para
Presidentes
de
JCJ's
no
âmbito
do
TRT
da
13ª
Região,
pelo
critério
de
antigüidade,
até
que
haja
o
trânsito
em
julgado
da
decisão
a
ser
prolatada
pelo
C.
TST;
PARTE
-
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
nome
do
Juiz
ANTÔNIO
PEIXOTO
DE
ARAÚJO,
para
o
cargo
de
Juiz
do
Trabalho
Presidente
da
JCJ
de
Sousa-PB.
Obs:
O
Juízes
Classistas
não
participaram
deste
julgamento,
em
razão
do
disposto
no
art.
86,
da
LOMAN.
A
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
absteve-se
de
votar
na
presente
Matéria.
Sala
das
Sessões,
de
dezembro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO