RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
238/1997
CERTIFICO
E
DOU
que
o
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
(Relator),
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE
(Revisor),
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
E
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RESOLVEU,
por
maioria,
com
o
voto
de
qualidade
do
Exmº.
Sr.
Juiz
Presidente,
nos
termos
do
art.
662,
da
CLT,
desconsiderar
a
transformação
do
requerimento
em
alta
relevância,
em
face
do
pedido
de
desistência
formulado
pelo
requerente
JUIZ
ANTÔNIO
PEIXOTO
DE
ARAÚJO,
vencido
o
Juiz
Revisor
e
contra
os
votos
das
Juízas
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
que
rejeitavam
a
questão
de
ordem;
por
maioria,
homologar
o
pedido
de
desistência
e
determinar
que
a
MA-139/97,
retorne
ao
seu
curso
normal,
com
remessa
dos
autos
ao
Gabinete
da
Presidência,
para
definição
do
Juiz
que
será
promovido,
contra
o
voto
da
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
que
não
o
homologava.
Obs.:Os
Juízes
Classsistas
não
participaram
da
apreciação
do
feito,
nos
termos
do
art.
86,
da
LOMAN.
O
d.
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
pronunciou-se
contrário
a
descaracterização
da
alta
relevância.
A
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
absteve-se
de
votar
com
relação
ao
retorno
do
processo
à
Presidência.
Sala
das
Sessões,
de
dezembro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO