RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
236/1997
CERTIFICO
E
DOU
que
o
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-200/97,
em
que
é
requerente
a
Exma.
Sra.
JUÍZA
DO
TRABALHO
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
seu
afastamento
no
período
compreendido
entre
10
e
13
de
dezembro
do
corrente,
para
participar
o
I
Seminário
Piauiense
de
Direito
do
Trabalho,
Processo
do
Trabalho
e
Processo
Civil,
na
cidade
de
Teresina
-
PI.
Obs.:
A
EXMA.
SRA.
JUÍZA
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
ABSTEVE-SE
DE
VOTAR.
Sala
das
Sessões,
de
dezembro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0211/1997
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-149/97,
em
que
é
requerente
ANTÔNIO
DE
PÁDUA
PEREIRA
LEITE,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
indeferir
os
pedidos
de
fornecimento
de
certidões
formulados
pelo
requerente,
contra
os
votos
dos
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
Edvaldo
de
Andrade
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
que
deferiam
os
pleitos
remanescentes
(fl.45),
obedecendo
à
ordem
cronológica
do
ingresso
de
cada
um
dos
pedidos,
com
a
ressalva
de
que
o
atendimento
destes
não
resultasse
em
prejuízo
às
atividades
normais
dos
interesses
dos
jurisdicionados,
e,
se
houvessem
despesas,
que
estas
fossem
efetuadas
mediante
ressarcimento
do
requerente.
Obs.:
O
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
absteve-se
de
votar,
conforme
havia
declarado
em
Sessão
anterior
(fl.42).
A
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
apesar
de
ainda
não
ter
votado,
inteirou-se
do
feito,
considerando-se
habilitada
a
proferir
o
seu
voto.
Sala
das
Sessões,
de
novembro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO