RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0233/1997
CERTIFICO
E
DOU
que
o
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO,
Representante
dos
Empregados,
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA,
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
apreciando
a
questão
de
ordem
suscitada
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA,
no
tocante
ao
último
dia
do
seu
mandato,
tendo
em
vista
que
tomou
posse
no
dia
05
de
dezembro
de
1994,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
estabelecer
que
os
mandatos
dos
Suplentes
dos
Juízes
Classistas
deste
E.
Regional
devem
equiparar-se
aos
mandatos
dos
respectivos
titulares,
contra
os
votos
ds
Juízes
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
que
assim
não
entendiam.
Obs.:
O
Juiz
Francisco
de
Assis
Benevides
Gadelha
absteve-se
de
votar.
Ausente
a
Juíza
Ana
Maria
Madruga
em
gozo
de
saldo
de
férias.
Sala
das
Sessões,
de
novembro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO