RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0232/1997
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
e
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO,
Classista
Representante
dos
Empregados,
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
apreciando
a
MA-194/97,
em
que
é
requerente
o
Juiz
Classista
aposentado,
FRANCISCO
MENDONÇA
DE
MELO,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
indeferir
o
pleito
relativo
à
revisão
dos
cálculos
dos
anuênios,
uma
vez
que
o
período
compreendido
entre
de
janeiro
de
1991,
data
de
início
da
vigência
da
Lei
8.112/90,
e
25
de
agosto
de
1991,
data
da
publicação
da
RA-117/97,
encontra-se
alcançado
pela
pescrição
qüinqüenal,
prevista
no
art.
110,
I,
da
Lei
8.112/90.
OBS.:Ausente
a
Juíza
Ana
Maria
Madruga
em
gozo
de
saldo
de
férias.
Sala
das
Sessões,
de
novembro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO