RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
0231/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
e
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO,
Classista
Representante
dos
Empregados,
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
apreciando
a
MA-197/97,
em
que
é
requerente
a
Coordenadoria
de
Controle
Interno
deste
Tribunal,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade,
deferir
ao
Juiz
Classista
aposentado,
Renato
de
Oliveira,
o
pleito
relativo
à
revisão
de
anuênios
de
5%(cinco
por
cento)
para
6%
(seis
por
cento),
uma
vez
que
a
Resolução
Administrativa
nº
123/93,
estendeu
a
todos
os
Juízes
Classistas
desta
13ª
Região
a
percepção
da
GATS
previst
no
art.
67
da
Lei
nº
8.112/90.
OBS.:Ausente
a
Juíza
Ana
Maria
Madruga
em
gozo
de
saldo
de
férias.
Sala
das
Sessões,
de
novembro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO