RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
0230/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
e
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO,
Classista
Representante
dos
Empregados,
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
apreciando
a
MA-196/97,
em
que
é
requerente
a
servidora
MARIA
DÁLIA
FARIAS
MONTENEGRO,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
maioria
de
votos,
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
interposto
contra
despacho
que
indeferiu
o
pedido
de
pagamento
de
substituição
no
cargo
de
Chefe
de
Gabinete,
referente
ao
período
de
03/03/1997
a
01/04/1997,
contra
o
voto
do
Juiz
José
de
Anchieta
Araújo,
que
lhe
dava
provimento.
OBS.:Ausente
a
Juíza
Ana
Maria
Madruga
em
gozo
de
saldo
de
férias.
Sala
das
Sessões,
de
novembro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO