RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
0229/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-193/97,
em
que
são
requerentes
os
Juízes
Presidentes
e
Substitutos
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
da
13ª
Região,
RESOLVEU:
por
maioria
de
votos,
homologar
a
escala
de
férias
e
remeter
os
pedidos
de
abono
pecuniário
ao
momento
oportuno,
contra
o
voto
do
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
que,
apesar
de
homologar
a
escala,
indeferia,
de
logo,
o
pleito
de
abono
pecuniário.
Obs.:
O
d.
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
opinou,
em
mesa,
pela
homologação
da
escala
de
férias
e
pelo
indeferimento
do
pedido
de
conversão
de
1/3
das
mesmas
em
abono
pecuniário.
Opinou,
ainda,
pela
votação
imediata
do
pedido
de
conversão
de
1/3
das
férias
em
abono
pecuniário.
Requereu
intimação
pessoal
quanto
aos
posteriores
atos
administrativos
que,
porventura,
individualmente,
venham
a
deferir
aos
Juízes
o
benefício,
em
atendimento
ao
disposto
na
Lei
nº
8.429/96.
Ausente,
em
gozo
de
saldo
de
férias,
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga.
Sala
das
Sessões,
de
novembro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO