PROVIMENTO
TRT.
SCR.
03/97
Dispõe
sobre
a
extinção
dos
Livros
de
uso
obrigatório
nas
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
e
nos
Serviços
de
Distribuição
dos
Feitos
da
13ª
Região.
O
JUIZ
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais;
CONSIDERANDO
as
mudanças
no
sistema
de
trabalho
face
à
implantação,
pelo
Serviço
de
Informática,
do
Sistema
de
Acompanhamento
de
Processos
nas
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
da
13ª
Região,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
uniformização
dos
critérios
quando
da
extinção
dos
Livros
de
uso
obrigatório
nas
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
e
Serviços
de
Distribuição
dos
Feitos
da
13ª
Região,
RESOLVE:
Art.
Determinar
que
os
Diretores
de
Secretaria
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
e
Serviços
de
Distribuições
dos
Feitos
da
13ª
Região,
na
proporção
do
funcionamento
pleno
do
programa
de
informatização
das
tarefas
processuais,
substituam
os
Livros
de
uso
obrigatório
por
Relatórios
Informatizados
Diários;
Art.
Os
Relatórios
Informatizados
Diários
revestir-se-ão
das
seguintes
formalidades:
I
-
deverão
conter
todos
os
dados
anteriormente
registrados
manualmente;
II
-
serão
colecionados
por
ano
forense
e
nele
constarão
termo
de
abertura
e
encerramento,
subscritos
pelo
Diretor
de
Secretaria;
III
-
numeração
e
rubrica
de
todos
as
folhas
pelo
Diretor
de
Secretaria
ou
pelo
Juiz,
quando
for
o
caso;
IV
-
não
poderão
conter
rasuras
ou
emendas,
respondendo
o
Diretor
de
Secretaria
por
sua
guarda,
conservação
e
perfeita
regularidade
dos
lançamentos.
Art.
A
Secretaria
das
Juntas
e
Serviços
de
Distribuição
atualizará
e
certificará
o
encerramento
dos
livros,
mediante
termo
especial,
fazendo
consignar
a
suspensão
de
sua
utilização
por
força
deste
Provimento.
Art.
Este
provimento
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Publique-se,
registre-se
e
cumpra-se.
João
Pessoa,
09
de
setembro
de
1997.
RUY
ELOY
Juiz
Presidente
e
Corregedor
em
Exercício