RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0200/1997
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-139/97,
em
que
é
requerente
o
Diretor
da
Secretaria
de
Pessoal
do
Tribunal
Regional
do
da
13ª
Região,
RESOLVEU:
PARTE:
por
maioria
de
votos,
determinar
que
apenas
os
Juízes
Togados
devem
votar
na
lista
tríplice
relativa
ao
cargo
de
Juiz
Presidente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Catolé
do
RochaPB
(art.86
da
LOMAN),
contra
o
voto
do
Juiz
José
de
Anchieta
Araújo;
PARTE:
por
unanimidade
de
votos
dos
Juízes
Togados,
rejeitar
o
requerimento
de
fl.
40,
formulado
pelo
Juiz
do
Trabalho
Dr.
Paulo
Henrique
Tavares
da
Silva,
no
sentido
de
que
fosse
convertido
o
julgamento
do
feito
em
diligência,
e
determinar
o
prosseguimento
da
votação
para
a
formação
da
lista
tríplice
destinada
ao
preenchimento
do
cargo
de
Juiz
Presidente
da
Junta
de
Catolé
do
Rocha/PB;
PARTE:
por
unanimidade
de
votos
dos
Juízes
Togados,
compor
a
lista
tríplice
com
os
seguintes
nomes:
1
-
JUIZ
PAULO
HENRIQUE
TAVARES
DA
SILVA;
2
-
JUÍZA
SOLANGE
MACHADO
CAVALCANTI;
3
-
JUÍZA
ADRIANA
SETTE
DA
ROCHA
RAPOSO.
Sala
das
Sessões,
de
novembro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO