RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0195/1997
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-157/97,
em
que
é
requerente
a
Exma.
Sra.
Juíza
do
Trabalho
MIRTES
TAKEKO
SHIMANOE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
suspensão
das
suas
férias
referentes
ao
período
doexercício
de
1996,
que
seriam
utilizadas
a
partir
de
20.11.97,
condicionando
à
devolução
dos
títulos
pecuniários.
Sala
das
Sessões,
de
outubro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO