RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0192/1997
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-142/97,
em
que
são
requerentes
CARLOS
MONTEIRO
MELO,
Técnico
Judiciário,
Classe
"A",
Padrão
11
do
Quadro
de
Pessoal
Permanente
deste
Egrégio
Regional,
e
JOSENILDO
CHAVES
DE
LIMA,
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
25
do
Quadro
de
Pessoal
Permanente
do
Egrégio
Tribunal
Regional
Eleitoral
do
Estado
do
Rio
Grane
do
Norte,
ora
à
disposição
deste
Pretório,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
deferir-lhes
o
pleito
relativo
à
redistribuição
por
reciprocidade,
contra
o
voto
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
que
o
indeferia.
Sala
das
Sessões,
de
outubro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO