ORDEM
DE
SERVIÇO
GPREX
nº
0078/97
João
Pessoa,
27
de
outubro
de
1997
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
o
disposto
no
Inciso
V,
da
Ordem
de
Serviço
nº
114/91,
R
E
S
O
L
V
E
Determinar:
I
-
Que
os
serviços
prestados
pela
ambulância
da
frota
oficial
deste
Regional,
sejam
ampliados
para
24
(vinte
e
quatro)
horas,
inclusive,
aos
sábados,
domingos
e
feriados;
II
-
Que
o
Diretor
dos
Serviços
Gerais
elabore
previamente
a
escala
dos
Agentes
de
Segurança
que
conduzirão
o
veículo
citado
no
item
anterior,
ficando
estes,
também,
responsáveis
pelo
que
trata
o
inciso
VII,
da
Ordem
de
Serviço
GPREX
nº
055/97;
III
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
RUY
ELOY
Juiz
no
Exercício
da
Presidência
SGP/MV/SLLM