ORDEM
DE
SERVIÇO
GPREX
0053/97
João
Pessoa,
20
de
agosto
de
1997
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
recente
instalação
do
serviço
de
sonorização
interna
no
Edifício-Sede
deste
Tribunal,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Disciplinar
a
utilização
do
sistema
implantado,
ficando
a
responsabilidade
pela
autorização
das
matérias
a
serem
veiculadas,
a
cargo
da
Secretaria
Administrativa.
II
-
Os
casos
excepcionais
serão
analisados
pela
Presidência.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
RUY
ELOY
Juiz
no
Exercício
da
Presidência
SGP/NJ/SLLM