ORDEM
DE
SERVIÇO
GPREX
0032/97
João
Pessoa,
31
de
julho
de
1997
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Estabelecer
em
até
R$
90,00
(noventa
reais)
o
limite
mensal,
por
usuário,
das
despesas
com
a
utilização
de
telefone
móvel
celular,
de
propriedade
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
o
qual
deverá
ser
utilizado
no
estrito
interesse
do
serviço
público;
Parágrafo
Único
-
Caso
o
limite
estipulado
venha
a
ser
extrapolado,
o
usuário
deverá
apresentar
justificativa
fundamentada
ao
Juiz
Presidente,
para
a
competente
deliberação;
II
-
Os
valores
excedentes
do
teto
de
R$
90,00
(noventa
reais),
quando
não
aprovados
pelo
Juiz
Presidente,
deverão
ser
recolhidos
à
Secretaria
Administrativa,
em
cheque
nominal
ao
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
pelo
usuário
do
aparelho;
III
-
Esta
ordem
de
Serviço
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
Cumpra-se
RUY
ELOY
Juiz
no
Exercício
da
Presidência
GJ/mlcapm.