RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0185/1997
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-146/97,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
GPREX
067/97,
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
que
determinou
a
revisão
dos
cálculos
dos
proventos
de
aposentadoria
do
requerente,
Juiz
Classista
AMON
GONÇALVES
DE
MELO,
para
acrescentar
o
percentual
de
3%
(três
por
cento),
a
título
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço
(anuênio),
totalizando,
assim,
8%
(oito
por
cento),
com
efeitos
a
contar
de
01.01.91,
relativo
ao
tempo
de
serviço
público
federal,
nos
termos
do
art.
67
da
Lei
8.112/90,
com
fundamento
no
parágrafo
do
art.40
da
Constituição
Federal.
Sala
das
Sessões,
de
setembro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO