ORDEM
DE
SERVIÇO
GPRES
nº
0014/97
João
Pessoa,
12
de
junho
de
1997
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
realização
dos
tradicionais
festejos
juninos,
não
apenas
na
cidade
de
João
Pessoa,
mas
nos
demais
municípios
do
Estado,
R
E
S
O
L
V
E
Suspender,
no
âmbito
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região,
o
expediente
forense
dos
dias
23
e
24.06.97.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
Juiz
Presidente