ORDEM
DE
SERVIÇO
GPRES
nº
0010/97
João
Pessoa,
24
de
março
de
1997
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
que
o
inciso
II,
do
art.
62,
da
Lei
nº
5.010,
de
30.05.66,
determina
que
serão
feriados
na
Justiça
Federal
os
dias
da
Semana
Santa,
compreendidos
entre
a
quarta-feira
e
o
Domingo
de
Páscoa
,
Considerando
que
a
alínea
"a",
do
art.
171,
do
Regimento
Interno,
deste
Tribunal
fixa
como
feriados
a
quinta
e
sexta-feira
da
Semana
Santa,
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S
O
L
V
E
Declarar
ponto
facultativo
nos
Órgãos
da
Justiça
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
no
dia
26
de
março
de
1997,
quarta-feira.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
Juiz
Presidente