ORDEM
DE
SERVIÇO
GPRES
nº
0009/97
João
Pessoa,
18
de
março
de
1997
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Suspender
o
horário
de
expediente
do
dia
21
de
março,
sexta-feira,
às
15:00
horas,
nos
Órgãos,
Setores
e
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
que
integram
a
Jurisdição
da
Justiça
do
Trabalho
em
João
Pessoa,
em
virtude
da
Procissão
de
Nosso
Senhor
dos
Passos.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
Juiz
Presidente