RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
0182/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-152/97,
em
que
é
requerente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
processamento
do
pedido
de
aposentadoria
do
Exmo.
Sr.
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
com
a
observância
dos
demais
trâmites
administrativos
e
com
a
subseqüente
remessa
dos
autos
ao
C.
Tribunal
Superior
do
Trabalho
para
os
fins
de
direito.
OBS.:
Ausente,
justificadamente,
a
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega.
Sala
das
Sessões,
de
setembro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO