ORDEM
DE
SERVIÇO
GPRES
nº
0008/97
João
Pessoa,
14
de
março
de
1997
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Suspender
os
prazos
relativos
aos
processos
que
tramitam
na
2ª
Instância
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região,
no
dia
10.03.97,
segunda-
feira,
em
virtude
de
acontecimento
que
ocasionou
a
paralisação
temporária
dos
serviços
na
sede
deste
Tribunal.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
Juiz
Presidente