RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
0180/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-128/97,
em
que
é
requerente
a
Juíza
do
Trabalho
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir
o
pedido
relativo
ao
saldo
de
férias
de
19
(dezenove)
dias,
referente
ao
exercício
de
1996,
para
usufruto
no
período
compreendido
entre
20.05
e
07.06.97,
bem
como
a
conversão
de
1/3
das
mesmas
em
abono
pecuniário,
do
exerício
de
1997,
para
desfrute
de
01.07
a
29.08.97,
sem
o
pagamento
da
antecipação
salarial.
Obs.:
Ausente
justificadamente
a
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga.
Sala
das
Sessões,
de
setembro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO