RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0018/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES
,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONIZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
apreciando
a
MA-S/N/96,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
ATO
GPRES
153/96,
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
interrompeu
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
referentes
ao
período
de
l996,
do
Exmo.
Sr.
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
Preseidente
da
JCJ
de
João
Pessoa-PB,
a
partir
de
25.11.96.
Obs.:
Ausentes
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho,
justificadamente
e
Paulo
Montenegro
Pires
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
de
janeiro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA