RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
0179/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-099/97,
em
que
é
requerente
o
Juiz
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
indeferir
o
pedido
relativo
ao
gozo
de
férias
(sessenta
dias),
do
exercício
de
1997,
bem
como
do
saldo
das
mesmas
(vinte
e
cinco
dias),
em
virtude
do
disposto
na
Resolução
Administrativa
nº
416/97
do
C.
Tribunal
Superior
do
Trabalho
Obs.:
Ausente
justificadamente
a
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga.
Sala
das
Sessões,
de
setembro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO