RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
0178/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-135/97,
em
que
é
requerente
o
Juiz
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
negar
provimento
ao
recurso
administrativo
interposto
em
virtude
do
despacho
proferido
pela
Exma.
Sra.
Juíza
no
Exercício
da
Presidência,
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
que
indeferiu
o
seu
pedido
de
férias
relativas
ao
exercício
de
1997,
por
força
do
disposto
na
Resolução
Administrativa
nº
416/97,
do
C.
Tribunal
Superior
do
Trabalho.
Obs.:
Ausente
justificadamente
a
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga.
Sala
das
Sessões,
de
setembro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO