RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0173/1997
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-137/97,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
GPREX
060/97,
do
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
concedeu
aposentadoria
voluntária
à
servidora
DIMAR
MENDONÇA
MEIRA,
matrícula
21002408-4,
ocupante
do
cargo
efetivo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
35,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
E.
Tribunal,
com
proventos
integrais,
nos
termos
do
art.
186,
inciso
III,
alínea
"a",
da
Lei
8.112/90,
com
a
vantagem
do
art.
193
da
referida
Lei,
consoante
o
disposto
no
art.
da
Medida
Provisória
1480-33,
de
08
de
agosto
de
1997,
acrescido
o
percentual
de
10%
(dez
por
cento),
a
título
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço,
nos
termos
do
art.
67,
do
Regime
Jurídico
Único,
c/c
o
art.
da
Medida
Provisória
acima
citada.
Obs.:
Ausente
justificadamente
a
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga.
Sala
das
Sessões,
de
setembro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO