RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
0168/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-131/97,
RESOLVEU,
homologar
o
ATO
GPREX
nº
054/97,
do
Exmo.
Sr.
Juiz
no
exercício
da
Presidência,
que
determinou
a
revisão
do
ATO
nº
249/GP,
que
concedeu
aposentadoria
ao
Juiz
Classista
RAUL
VENTURA
DA
SILVA,
requerente,
para
acrescentar
o
percentual
de
04%
(quatro
por
cento),
a
título
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço
(anuênio),
totaizando,
assim,
09%
(nove
por
cento),
com
efeitos
a
contar
de
03.12.95,
relativo
ao
tempo
de
serviço
público
federal,
nos
termos
do
art.
67,
da
Lei
nº
8.112/90.
Obs.:
O
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
declarou-se
impedido
de
votar
na
presente
matéria.
Sala
das
Sessões,
de
setembro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO