RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0166/1997
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-134/97,
em
que
é
requerente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
desatender
o
pedido
de
vista
dos
autos,
formulado
pelo
Representante
da
d.
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
por
tratar-se
de
Matéria
Administrativa
referente
ao
processamento
de
aposentadoria
voluntáia
de
Juiz
Togado
deste
E.
Regional,
em
face
do
que
dispõe,
a
respeito,
o
Regimento
Interno;
por
unanimidade,
aprovar
o
processamento
do
pedido
de
aposentadoria
do
Exmo.
Sr.
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
com
a
observância
dos
demais
trâmites
administrativos
e
com
a
subseqüente
remessa
dos
autos
ao
C.
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
para
os
fins
de
direito.
Sala
das
Sessões,
de
setembro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO