RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0164/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-116/97,
em
que
é
requerente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
do
Trabalho
GUILHERME
DE
MORAIS
MENDONÇA,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pela
Exma.
Sra.
Juíza
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
sua
liberação
no
período
de
11
a
15.08.9,
para
participar
da
II
Jornada
Brasileira
de
Direito
Processual
Civil,
na
cidade
de
Brasília-DF,
sem
prejuízo
das
atividades
jurisdicionais.
Sala
das
Sessões,
de
setembro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO