RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0162/1997
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-105/97,
RESOLVEU
O
TRIBUNAL,
homologar
o
ATO
GPREX
048/97,
do
Exmo.
Sr.
Juiz
no
exercício
da
Presidência,
que
concedeu
ao
requerente,
JOSÉ
MARCOS
DA
SILVEIRA
FARIAS,
matrícula
10314285-3,
no
cargo
de
Juiz
do
Trabalho
Presidente
de
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
serviço,
com
proventos
integrais,
nos
termos
do
art.
93,
VI,
da
Constituição
Federal
c/c
o
art.
74,
da
Lei
Complementar
35/79,
acrescidos
do
percentual
de
36%
(trinta
e
seis
por
cento),
a
título
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço,
consoante
o
disposto
no
art.
67,
da
Lei
8.112/90,
com
a
redação
dada
pela
MP
1573-10/97,
art.
6º,
da
MP
1480-32/97
e
RA
106/97,
com
efeitos
a
contar
da
publicação
do
respectivo
Ato.
Sala
das
Sessões,
de
setembro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO