RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0161/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
apreciando
a
MA-113/97,
homologar
o
ATO
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
que
determinou
a
revisão
do
ATO
GP-
038/86
concessivo
da
aposentadoria
ao
Juiz
Classista
GARIBALDE
CABRAL
PEREIRA
FAGUNDES,
para
acrescentar
o
percentual
de
1%
(um
por
cento),
a
título
de
gratificação
adiciona
por
tempo
de
serviço
(anuênio),
totalizando,
assim,
6%
(seis
por
cento),
com
efeitos
a
contar
de
01.01.91,
relativos
ao
tempo
de
serviço
público
federal
prestado
no
cargo
acima
aludido,
nos
termos
do
art.
67,
da
Lei
8.112/90,
com
fundamento
no
§
,
do
art.
40,
da
Constituição
Federal,
combinado
com
o
Parágrafo
Único
do
art.189,
da
citada
Lei.
Sala
das
Sessões,
de
agosto
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO