RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
0016/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES
,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONIZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
apreciando
a
MA-170/96,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
ao
Exmo.
Sr.
Juiz
do
Trabalho
Substituto
JOSÉ
FÁBIO
GALVÃO,
a
diferença
da
gratificação
natalina
referente
ao
exercício
de
l993
e
l994,
aí
computada
a
substituição
no
cargo
de
Juiz
Presidente
da
JCJ
de
Cajazeiras
e
2ª
JCJ
de
João
Pessoa-PB,
nos
períodos
de
01.12
a
7.12.93
e
de
01.12
a
20.12.94,
respectivamente.
Obs.:
Ausentes
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho,
justificadamente
e
Paulo
Montenegro
Pires
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
de
janeiro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
JOSÉ
FÁBIO
GALVÃO