RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0155/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregadores)
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
apreciando
a
MA-111/97,
em
que
é
requerente
a
Exma.
Sra.
Juíza
do
Trabalho,
MIRTES
TAKEKO
SHIMANOE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
suspensão
das
suas
férias
referentes
ao
período
do
exercício
e
1996,
anteriormente
aprazadas
para
usufruto
a
partir
do
dia
12.08.97,
a
fim
de
serem
utilizadas
no
período
de
20
de
novembro
a
19
de
dezembro
de
1997,
sendo
que
a
referida
magistrada
deverá
devolver
a
importância
percebida
a
título
de
férias
no
prazo
legal.
Sala
das
Sessões,
de
agosto
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO