RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
0152/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO,
Classista
Representante
dos
Empregados,
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-Chefe,
Dr.
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-104/97,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
GPREX
nº
023/97,
que
determinou
a
revisão
de
cálculos
dos
proventos
de
aposentadoria
concedida
ao
Juiz
Classista
ANTÔNIO
VICENTE
DA
SILVA,
a
fim
de
acrescentar
o
percentual
de
03%(três
por
cento),
a
título
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço
(anuêni),
totalizando,
assim,
08%
(oito
por
cento),
com
efeitos
a
contar
de
01.01.91,
relativo
ao
tempo
de
serviço
público
federal
prestado
no
cargo
acima
aludido,
nos
termos
do
art.
67,
da
Lei
nº
8.112/90,
com
fundamento
no
parágrafo
4º,
do
artigo
40,
da
Constituição
Federal,
combinado
com
o
parágrafo
único,
do
art.
189,
da
citada
Lei.
Sala
das
Sessões,
de
julho
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO