RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0151/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO,
Classista
Representante
dos
Empregados,
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
apreciando
a
MA-102/97,
em
que
é
requerente
a
Exma.
Sra.
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
Presidente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
deferir-lhe
o
pleito
relativo
ao
pagamento
da
diferença
do
13º
salário
a
que
faz
jus,
levando-se
em
conta
que
esteve
substituindo
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Paulo
Montenegro
Pires
nos
dias
02,
09/12/96
e
de
16/12/96a
07/01/97,
bem
como
que
foi
convocada
para
Sessões
de
Julgamento
nos
dias
03,
04,
05,
10,
11
e
12/12/96,
contra
os
votos
dos
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
que
indeferiam
o
pedido
com
base
no
parecer
da
Seção
de
Magistrados
deste
E.
Tribunal.
OBS:
Ausente
a
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
em
gozo
de
férias
regulamentares.
A
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
declarou-se
impedida
no
julgamento
desta
matéria,
por
tratar-se
de
interesse
próprio.
Sala
das
Sessões,
de
julho
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO