RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0150/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
GPREX
025/97,
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
exercício,
que
interrompeu
,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
do
dia
17.07.97,
as
férias
do
Juiz
do
Trabalho
Presidente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Campina
Gande-PB,
UBIRATAN
MOREIRA
DELGADO,
referentes
ao
período
de
1997,
aprazadas
em
escala
de
férias
para
usufruto
de
a
30.07.97.
OBS:
Ausente
a
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
em
gozo
de
férias
regulamentares
Sala
das
Sessões,
de
julho
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO